Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno, com pedido de reconsideração, interposto por Terezinha Gomes Tavares, representada por sua filha, contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade recursal, sob o fundamento de que a renda mensal da recorrente não evidenciava situação de hipossuficiência econômica, tampouco havia elementos nos autos que demonstrassem sua impossibilidade de arcar com os encargos do preparo do recurso impetrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se a recorrente comprovou situação de insuficiência de recursos a justificar a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR: A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada diante de elementos que indiquem capacidade econômica do requerente. A renda mensal da agravante, por si só, não autoriza a concessão do benefício, especialmente diante da ausência de documentos comprobatórios da alegada impossibilidade de arcar com os custos do processo. A Constituição Federal e o CPC condicionam a concessão do benefício à demonstração efetiva da insuficiência de recursos, não se configurando no caso concreto situação excepcional que justifique o afastamento da exigência legal. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita exige a efetiva demonstração da insuficiência de recursos, sendo legítimo o indeferimento do pedido diante da ausência de comprovação concreta da hipossuficiência econômica.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.