Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação contratual entre as partes, condenar a associação à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. RECURSO INTERPOSTO PELA UNABRASIL. Indeferido o benefício da gratuidade da justiça, a associação manteve-se inerte quanto ao recolhimento das custas recursais, limitando-se a reiterar o pedido de gratuidade sem efetuar o preparo determinado. A mera alegação de hipossuficiência financeira, desacompanhada de comprovação, não afasta a pena de deserção, nos termos da Súmula nº 187/STJ. Recurso não conhecido por ausência de recolhimento do preparo. RECURSO INTERPOSTO POR EUNICE DOS SANTOS ANDRADE. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, de natureza alimentar, configuram dano moral in re ipsa, ultrapassando o mero aborrecimento. O quantum indenizatório deve observar os critérios de proporcionalidade, razoabilidade, gravidade da ofensa e capacidade econômica das partes, cumprindo função compensatória e punitivo-pedagógica. O valor de R$ 2.000,00 fixado em sentença revela-se irrisório diante do potencial econômico da associação e das circunstâncias do caso concreto. Majoração para R$ 5.000,00, em consonância com os precedentes desta Câmara em casos análogos. Recurso interposto pela UNABRASIL não conhecido. Recurso interposto por EUNICE DOS SANTOS ANDRADE provido, reformando-se a r. sentença apenas para majorar a indenização por danos morais para o importe de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.