Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO ALTERNATIVO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEFERIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A. contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pela embargante, apenas para determinar a observância da prescrição quinquenal quanto à restituição dos valores pagos indevidamente à embargante pelo Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira - SAEAN, mantida, no mais, a r. sentença que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifa pelo uso de faixa de domínio imposta ao embargado, e condenou a embargante à restituição dos valores pagos indevidamente a esse título. A embargante alega omissão no v. acórdão embargado, conforme abaixo especificado. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em decidir se há omissão no v. acórdão embargado, quanto à apreciação do pedido de reconhecimento de sucumbência parcial, em razão do indeferimento do pedido alternativo de restituição em dobro formulado pelo embargado. III. Razões de Decidir. 3. Há omissão no acórdão embargado, pois deixou de analisar a alegação da embargante quanto à ocorrência de sucumbência recíproca do embargado. 4. Contudo, não se configura sucumbência recíproca, na medida em que o núcleo da pretensão deduzida pelo embargado, que era a declaração de ilegalidade da cobrança e a restituição dos valores pagos, foi integralmente acolhido, tendo sido indeferida apenas a pretensão alternativa de restituição em dobro do indébito. 5. A correção da omissão é necessária, mas não afeta a higidez do v. acórdão embargado. IV. Dispositivo e Tese. 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, sem efeitos infringentes, apenas para afastar a ocorrência de sucumbência recíproca em relação ao mérito da lide. 7. Tese de julgamento: "1. O indeferimento de pedido alternativo, quando integralmente acolhido o pedido principal, não configura sucumbência recíproca nos termos do art. 85, "caput", do CPC. 2. A correção da omissão verificada não altera o mérito do v. acórdão embargado."
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, sem efeitos infringentes, apenas para afastar a ocorrência de sucumbência recíproca em relação ao mérito da lide. 7.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.