Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Direito do consumidor. Apelação cível. Desconto bancário a título de seguro não contratado. Ônus da prova do fornecedor. Devolução em dobro. Dano moral afastado. Provimento parcial. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo banco réu contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade de descontos bancários efetuados a título de seguro que a autora nega ter contratado, determinar a cessação dos descontos futuros sob pena de multa, condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, além de deferir a tutela antecipada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber a quem incumbe o ônus da prova da regularidade da contratação do seguro impugnado pela consumidora; (ii) saber se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) saber se os fatos narrados configuram dano moral indenizável; e (iv) saber se a multa cominatória fixada sem teto é desproporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tratando-se de relação de consumo e de alegação de fato negativo pela consumidora, incumbe ao fornecedor comprovar a regularidade do negócio jurídico impugnado, por se tratar de fato impeditivo do direito da autora (CDC, art. 6º, III; CPC, art. 373, II). 4. O banco réu não apresentou instrumento contratual, gravação ou termo de adesão aptos a comprovar a contratação do seguro, tendo permanecido inerte quando intimado para produção de provas, o que caracteriza cobrança de serviço não solicitado (CDC, art. 39, III). 5. Comprovado, mediante extrato bancário, o desconto reiterado da rubrica impugnada, e ausente demonstração de engano justificável pelo fornecedor, é devida a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados (CDC, art. 42, parágrafo único). 6. A cobrança indevida de serviço não contratado, sem prova de repercussão que exceda os transtornos ordinários da vida cotidiana, configura mero dissabor, insuscetível de gerar dano moral indenizável. 7. A multa cominatória mensal fixada, compatível com o valor da causa e com a natureza continuada da obrigação, não se revela desproporcional, cabendo eventual revisão na fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 537, § 1º). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantida no mais a sentença. Tese de julgamento: "1. Incumbe ao fornecedor o ônus de comprovar a regularidade da contratação de serviço impugnada pelo consumidor, sob pena de configurar cobrança de serviço não solicitado apta a ensejar a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 2. A cobrança indevida de serviço não contratado, sem repercussão que exceda os transtornos ordinários da vida cotidiana, configura mero dissabor, insuscetível de gerar dano moral indenizável."
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos seguintes temos: “A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR’’
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.