Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas de não conhecimento do seu agravo em recurso especial – incidência da Súmula n. 182 do STJ –, razão pela qual este agravo regimental também não pode ser conhecido. 2. Na espécie, a decisão agravada – proferida pela Presidência desta Corte Superior – assinalou a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF, motivo por que não conheceu do recurso especial. 3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado o fundamento empregado na decisão monocrática. Todavia, a parte optou por empregar argumentos desconectados do agravado. Ao proceder dessa decisum forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do § 1º, do novo CPC art. 1.021, que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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