Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA READAPTAÇÃO DA LOTAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO DEMONSTRADOS - REQUISITOS PREENCHIDOS (ART. 300, DO CPC) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- In casu, entende-se que estão presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência. Isto porque, se a parte Agravada é ocupante do cargo de "SERVIÇOS GERAIS FEMININO", por certo pode ser readaptada em outro local, pelo menos até o deslinde da causa. Também há elementos nos autos principais que indiquem os problemas de saúde alegados pela Autora na inicial. Portanto, ao contrário do quanto defendido pelo Recorrente, há elementos concretos que evidenciam a probabilidade do direito alegado na exordial. Resta patente, também, o requisito atinente ao perigo de dano, visto que a manutenção da Agravada no cargo atual de lotação poderá agravar ainda mais o seu quadro de saúde. II- Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.