Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIENTO LIMINAR DO WRIT. ATO COATOR. DEPACHO DE MERO EXPEDIENTE PROFERIDO POR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA CONTEÚDO DECISÓRIO. DESCABIMENTO DO MANDAMUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça não possui competência, a teor do art.105, I, "c", da Constituição Federal, para julgar habeas corpus impetrado contra despacho de mero expediente proferido por Desembargador Relator, sem carga decisória. 2.Na hipótese dos autos, o agravante insurge-se contra decisão do Desembargador Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que, considerando a impossibilidade do processamento, em formato digital, de revisão criminal interposta contra decisão proferida em ação penal que tramitou de forma física, determinou o cancelamento da distribuição e, por conseguinte, o arquivamento. 3. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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