Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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Constitucional. Mandado de Segurança. Servidor Público Estadual. Filho Portador de Deficiência. Autismo. Comprovação. Exercício de atividades laborais na modalidade Teletrabalho. Necessidade. Princípios da Prioridade Absoluta, Isonomia e Dignidade da Pessoa Humana. Concessão. Imperatividade. I – Ao constato de que comprovadamente portador de Transtorno Espectro do Autismo, filho de servidor publico estadual, imperativo, pois, independentemente da existência de eficácia de norma regulamentadora (suspensa por prazo indeterminado) no âmbito do Órgão Público em que lotado, que se lhe garantir o exercício de suas atividades laborais na modalidade teletrabalho. Prevalência dos princípios constitucionais da Prioridade Absoluta, Isonomia e Dignidade da Pessoa Humana. Precedente (MS n.º 0803501-12.2019.8.10.0000, de relatoria do Excelentíssimo Des. Bayma Araújo, julgado pelo Plenário deste Tribunal, em 28/04/2019). Ordem concedida com vistas a garantir ao impetrante direito de exercer suas atividades laborais na modalidade de teletrabalho. Maioria.
ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão do órgão especial, por maioria e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conceder a ordem, com vistas a garantir ao impetrante direito de exercer suas atividades laborais na modalidade de teletrabalho
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Órgão Especial · TJMA · presidente: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Composição: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (presidente); Gervásio Protásio dos Santos (vice-presidente); Angela Maria Moraes Salazar (corregedora-geral do foro extrajudicial); José Gonçalo de Sousa Filho (corregedor-geral da justiça); Antonio Fernando Bayma Araujo; Antônio José Vieira Filho; Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (substituído)); Cleones Seabra Carvalho Cunha; Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Jorge Figueiredo dos Anjos; José Nilo Ribeiro Filho; Marcelo Carvalho Silva; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza; Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (substituído)); Paulo Sérgio Velten Pereira; Raimundo José Barros de Sousa; Raimundo Moraes Bogéa; Raimundo Nonato Neris Ferreira; Tyrone José Silva; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (substituto (a partir do dia 9/7/2026)); Josemar Lopes Santos (substituto (a partir do dia 9/7/2026)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.