Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME.1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Agravo de Instrumento por intempestividade. O agravante sustenta que a determinação judicial de "aguardar em cartório o trânsito em julgado" de outro recurso, após um pedido de reconsideração, implicaria na suspensão dos atos processuais e, consequentemente, do prazo para recorrer da decisão que lhe foi prejudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se um pedido de reconsideração tem o condão de suspender ou interromper o prazo recursal; e (ii) se a ordem judicial de "aguardar em cartório o trânsito em julgado" de um recurso pendente em outro processo, sem suspender expressamente os efeitos da decisão combatida, afasta a intempestividade de um Agravo de Instrumento interposto após o prazo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O pedido de reconsideração não possui natureza recursal e, por isso, não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recursos. 4. A determinação para aguardar em cartório o trânsito em julgado de outro recurso não implica, por si só, a suspensão dos prazos recursais da decisão que já havia sido proferida e mantida, a qual deveria ter sido impugnada no tempo e forma adequados.5. A decisão que causou prejuízo ao agravante não foi atacada em tempo hábil, tornando-se preclusa e o recurso de Agravo de Instrumento intempestivo. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. O Agravo Interno é desprovido. "1. O pedido de reconsideração não possui natureza recursal e, consequentemente, não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso." "2. A determinação judicial para aguardar em cartório o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso não confere efeito suspensivo ou interruptivo ao prazo recursal de decisão anteriormente proferida e mantida, que deveria ter sido impugnada tempestivamente." "3. O Agravo de Instrumento é intempestivo quando interposto após o decurso do prazo legal da decisão que efetivamente causou prejuízo, independentemente de prévio pedido de reconsideração ou ordem de aguardar o trânsito em julgado de outro recurso." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021.Jurisprudências relevantes citadas: Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.306.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.