Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DEMISSIONAL. POLICIAL MILITAR. AMEAÇA A CIVIS E OUTROS MILITARES MEDIANTE ARMA DE FOGO. DESACATO A MILITAR. RESISTÊNCIA À PRISÃO. PENA DE DEMISSÃO. ART. 57, II, C/C ART. 193, I, DA LEI ESTADUAL Nº 7.990/2001. ATO VINCULADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR. DEFESA INICIAL QUE NÃO FOI APRESENTADA POR INÉRCIA DO ACUSADO. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. ACUSADO QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO ACERCA DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CORROBORAM PARA APLICAÇÃO DO ATO DEMISSIONÁRIO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. EXAME PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante alinhadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.