Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPARECIMENTO À SESSÃO DO JÚRI COM VESTIMENTAS COMUNS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VIA INADEQUADA. USO DE ALGEMAS. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 11 DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com relação à alegada nulidade da decisão que indeferiu o pedido para que o paciente pudesse comparecer à sessão plenária com vestimentas civis, esta Corte Superior possui entendimento de que a via eleita não é a adequada para o tratatamento da matéria, eis que não caracterizada violação ao direito de locomoção. Precedentes. 2. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o emprego de algemas é excepcional, sendo que a sua utilização depende de motivada decisão judicial, como ocorreu na presente hipótese. 3. Agravo regimental desprovido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.