Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO. COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL. OFENSA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I – Restou consignado na decisão agravada que nos termos da Súmula 20 do STF, consolidou-se o entendimento de que a exoneração de servidores concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, deve ser efetuada com observância do devido processo legal e do princípio da ampla defesa. A mesma garantia deve ser conferida ao servidor estável, nos termos do art. 19 do ADCT. II – Verificado que o afastamento do servidor se deu antes da oportunidade de contraditório e que restou comprovado o ingresso no serviço desde 1983, deve ser mantida a sentença que reconheceu a estabilidade extraordinária. III - Deve ser julgado desprovido o recurso quando o agravante não apresenta argumentos aptos a modificar a decisão agravada. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.