Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Processo civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão quanto à aplicação da modulação de efeitos fixada no EAREsp 676.608/RS. Inexistência de vício. Inadequação da via recursal para rediscussão da matéria. Rejeição. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que manteve a condenação à devolução em dobro de valores descontados indevidamente, sob o fundamento de conduta dolosa e desleal. O embargante sustenta omissão no acórdão quanto à modulação de efeitos fixada no EAREsp 676.608/RS, requerendo o suprimento do vício com efeitos modificativos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à aplicação da modulação de efeitos do EAREsp 676.608/RS, que justificaria o acolhimento dos embargos para exclusão da repetição em dobro. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. No caso, a alegada omissão não se sustenta, pois a devolução em dobro foi fundamentada na má-fé da instituição financeira, o que afasta a aplicação da tese firmada no precedente invocado. 5. Inexistindo vício a ser sanado, os embargos configuram mera pretensão de rediscussão da matéria já decidida, providência incabível na via eleita. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada." "2. A repetição em dobro de valores indevidamente descontados se justifica na hipótese de conduta dolosa da instituição financeira, afastando a modulação de efeitos fixada no EAREsp 676.608/RS."
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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