Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. I - Nos termos dos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, é possível a oposição de embargos de declaração para suprir omissão, afastar obscuridade e eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente presentes nos julgados. Tal recurso visa ao saneamento de um dos vícios previstos em lei e não constitui, portanto, instrumento apto a rediscutir as decisões judiciais. II -No caso, a pretexto de sanar uma suposta omissão, o embargante objetiva o reexame da matéria já exaustivamente discutida, em razão de mero inconformismo. Tal pretensão, entretanto, é inadmissível na via dos embargos de declaração, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.