Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Portanto, diante deste quadro fático-jurídico, não há que se falar em ofensa ao que decidido na ADI 5.125. Ex positis, NEGO SEGUIMENTO a esta reclamação, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF. Revogo a medida liminar anteriormente deferida e julgo prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão liminar. Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em dez por cento do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
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O STF Rcl 27.474 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.