Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos com pedido de efeitos modificativos e pré-questionamento, em face de acórdão que conheceu e deu provimento parcial a apelações interpostas para fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC, e adequar juros e correção monetária conforme a EC nº 113/2021. O embargante alega omissão quanto ao pedido de fixação de honorários por avaliação equitativa, conforme art. 85, § 8º, do CPC, orientando o arbitramento em valor mínimo de R$ 1.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreto em omissão ao deixar de analisar a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa; (ii) definir se os embargos de declaração comportam acolhimento para modificação do acórdão ou prequestionar a matéria suscitada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não incorre em omissão, pois foram todas as questões essenciais debatidas nos autos, incluindo a definição de que, em se tratando de sentença ilíquida, os honorários advocatícios deverão ser fixados na fase de liquidação, cabendo ao juízo da execução decidir sobre a aplicação da equidade, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. 4. Não se exige que o órgão julgado responda a todos os argumentos das partes, bastando fundamentação suficiente e idônea para sustentar a conclusão. 5. A oposição de embargos de declaração não pode ser utilizada para rediscutir matéria já decidida, salvo em caso de cláusulas previstas no art. 1.022, I, II e III, do CPC, os quais não se verificam no caso em análise. 6. O pré-questionamento da matéria para fins de interposição de recurso é atendido com a decisão que resolve as questões suscitadas, sendo necessária a citação numérica dos dispositivos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento : a. A inexistência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impede o recebimento de embargos de declaração. b. A fixação de honorários advocatícios em sentença ilíquida deve ocorrer na fase de liquidação, cabendo ao juízo da execução analisar a aplicação da equidade, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. c. O pré-questionamento da matéria exige apenas que a questão tenha sido decidida, sendo supérflua a citação numérica dos dispositivos legais.
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.