Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito do Consumidor. Recurso inominado. Ação Declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. Descontos em benefício. Tarifa Bancária “pacote de serviços padronizado prioritários II”. Ausência de contrato. Cobranças indevidas. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que,julgou parcialmeente procedente os pedidos do Autor, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, reconheceu a ilegalidade de descontos realizados em benefício previdenciário sob a rubrica de tarifa bancária “pacote de serviços padronizado prioritários II”, ante a ausência de contratação, condenando à restituição dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se são legítimos os descontos realizados em benefício previdenciário a título de tarifa bancária sem comprovação de contratação válida, bem como se são devidas a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprova a contratação do pacote de serviços, ônus que lhe compete, evidenciando falha na prestação do serviço. A ausência de autorização do consumidor torna indevidos os descontos realizados diretamente em benefício previdenciário. A cobrança indevida impõe a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos da legislação consumerista, ante a ausência de demonstração de engano justificável. Os descontos indevidos em verba de natureza alimentar configuram dano moral presumido. A sentença recorrida se mostra adequada e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de contratação de tarifa bancária torna indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário. 2. A cobrança indevida enseja repetição do indébito em dobro quando não demonstrado engano justificável. 3. O desconto indevido em verba de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.