Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. VALOR DA CAUSA E REUNIÃO DO FEITO COM PROCESSOS CONEXOS. MATÉRIA ANALISADA NA SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL NÃO INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (E-MAIL) CUJO VALOR INFORMADO DIVERGE DO VALOR DA INSCRIÇÃO IMPUGNADA. ADEMAIS, NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA APENAS APÓS A INSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGATORIEDADE EXIGIDA PELO ART. 43, §2º. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. INSCRIÇÃO QUE DEVE SER EXCLUÍDA. DANO MORAL. INAPLICABILIDADE SÚMULA 385 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM MONTANTE APTO A REPARAR O DANO E CUMPRIR COM O CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. DECISÃO REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AFASTADA A CONDENAÇÃO DA AUTORA EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.