Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que extinguiu ação monitória sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual (inadequação da via eleita), diante da insuficiência de prova escrita da obrigação. O embargante alega omissões e contradições no acórdão embargado, relativas à prescrição decenal, cerceamento de defesa, dever de cooperação, primazia do julgamento do mérito e à idoneidade das faturas e planilhas apresentadas. Requer efeito modificativo e prequestionamento explícito de matéria constitucional e legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Verificar se o acórdão incorreu em vícios previstos no art. 1.022 do CPC e se os embargos comportam efeito modificativo ou prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão enfrentou todos os fundamentos relevantes à solução da controvérsia, esclarecendo que: a alegação de prescrição não foi conhecida por ausência de interesse recursal; as planilhas e extratos juntados são documentos unilateralmente produzidos, incapazes de aparelhar a ação monitória (art. 700, CPC), conforme jurisprudência consolidada; a ausência de emenda à inicial não configura cerceamento de defesa, por se tratar de ausência de pressuposto processual insuprível; inexiste contradição interna no julgado, sendo incabível o uso dos embargos para impugnar valoração da prova ou entendimento jurídico do órgão julgador. Pretensão do embargante se confunde com rediscussão do mérito da decisão, hipótese não admitida na via integrativa. O prequestionamento não exige menção expressa a dispositivos legais, bastando que a matéria tenha sido enfrentada (art. 489, §1º, IV, CPC). A oposição de embargos para prequestionamento exige demonstração de vícios (art. 1.022 do CPC), o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.