Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. ELIMINAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA DO EDITAL. INADEQUAÇÃO DO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR APRESENTADO - FALSIFICAÇÃO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Colhe-se dos autos que o autor, ora Apelante, impetrou o presente mandamus sob o fundamento de que foi aprovado no certame de agente penitenciário dentro do número de vagas previstas no edital, entretanto, não fora chamado para exercer o cargo devido ao fato do diploma apresentado não ter credenciamento junto ao MEC. II - Cumpre consignar que numa análise detida dos autos, e conforme bem destacado pelo magistrado de origem, as provas apresentadas comprovam que os documentos apresentados contém sérios indícios de fraude. III – Andou bem o magistrado a quo ao destacar que: “Ademais, no ID nº. 73028853, p. 35, a Secretaria da Facel informou não serem verdadeiros os dados descritos no referido diploma, afirmando-se que o impetrante: “Não foi aluno da Faculdade Facel/Curitiba. Esse documento não foi emitido pela Faculdade Facel e o responsável pela assinatura da certidão de conclusão nunca foi funcionário da Faculdade Facel.” IV - Não fosse o bastante, observa-se que a Universidade Estadual de Santa Cruz-UESC, a qual mantinha parceria com a Facel, informou à Assessoria de Inteligência da SEAP que “[...] o Registro constante no verso do diploma apresentado, em nome de JOHN ERICK CUNHA DE SOUSA, e as assinaturas da Reitora e da Secretaria de Registro, SÃO FALSIFICAÇÕES”. Apelação improvida, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.