Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço dos embargos. Determino o encaminhamento da documentação complementar apresentada no expediente avulso à justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do RISTJ. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de março de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35907044 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 28/03/2023 23:25:39 Código de Controle do Documento: 628dd15b-98cb-4516-bc9b-a8ffb5d8b16e
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