Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR COMPLEXIDADE DA PROVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA AFASTADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. TARIFA BANCÁRIA. CONTRATO ASSINADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, sob o fundamento de complexidade da prova decorrente da necessidade de perícia técnica relacionada à autenticidade de biometria facial, rastreamento de IP e geolocalização. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demanda exige produção de prova pericial incompatível com o rito dos Juizados Especiais, justificando a extinção do processo sem resolução do mérito; e (ii) estabelecer se os descontos referentes à tarifa bancária impugnada decorrem de contratação válida apta a afastar os pedidos de restituição e indenização. A controvérsia não demanda prova pericial complexa, pois o exame dos documentos constantes dos autos permite a apreciação da alegada violação ao dever de informação e da regularidade da contratação questionada. O contraditório foi regularmente estabelecido e as partes tiveram oportunidade de produzir as provas documentais que entenderam pertinentes, encontrando-se o processo apto ao julgamento imediato. Aplica-se a teoria da causa madura, prevista no art. 1.013, § 4º, do CPC, diante da plena instrução do feito e da possibilidade de julgamento do mérito pelo órgão recursal. A parte autora comprovou a existência dos descontos vinculados à contratação da tarifa bancária, satisfazendo o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. A instituição financeira apresentou contrato devidamente assinado pela parte autora, comprovando a contratação do pacote de serviços e a regularidade da cobrança efetuada. A prova documental produzida pela instituição financeira afasta a alegação de contratação fraudulenta e demonstra a anuência da parte autora à operação questionada. Recurso parcialmente provido.
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.