Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito administrativo. Mandado de segurança. Militar inativo. Estabilidade econômica. Reajuste de símbolo. Paridade. Lei estadual nº 13.471/2015. Decreto-lei nº 667/69.Coronel da reserva da PM/BA impetra mandado de segurança contra aplicação de reajuste linear de 4% à vantagem por estabilidade econômica incorporada aos proventos, embora o símbolo DAS-2B tenha sido majorado em 20% pela Lei nº 14.565/2023. Reconhecimento da vantagem no exercício de cargo em comissão, com incorporação no ato de inativação. A legislação estadual determina que a vantagem acompanhe a variação do símbolo correspondente, aplicando-se o princípio da paridade previsto no Decreto-lei nº 667/69. A alteração do DAS-2B configura reestruturação remuneratória, não abrangida por reajuste geral. Inaplicável a Súmula Vinculante nº 37 do STF. Segurança concedida para reajustar a vantagem no mesmo percentual de 20%, com efeitos a partir da vigência da Lei nº 14.565/2023.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar as preliminares, e no mérito conceder a segurança; e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.