Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO QUE DEIXA DE ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. 1. Na hipótese dos autos, a parte recorrente aduz, de forma genérica, que todos os fundamentos da decisão agravada foram impugnados, deixando de atacar especificamente o argumento de inadmissibilidade recursal no sentido de que não houve manifestação quanto ao óbice da Súmula 7/STJ. Dessarte, incidem, in casu, os óbices das Súmulas 182/STJ e 284/STF. 2. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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