Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. OPERAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DAS CREDENCIAIS PESSOAIS DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A responsabilidade objetiva das instituições financeiras não afasta a incidência das excludentes previstas no art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo indevida a responsabilização quando o evento danoso decorre de fortuito externo e da utilização voluntária, pelo próprio correntista, de suas credenciais pessoais em favor de terceiros. 2) A caracterização de fortuito interno pressupõe demonstração de falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, como invasão de sistemas ou vazamento de dados, não sendo suficiente a mera alegação de que os fraudadores possuíam informações relacionadas à conta bancária do consumidor. 3) A realização de empréstimos e transferências mediante autenticação regular com senha e demais mecanismos de segurança disponibilizados ao correntista afasta a configuração de defeito na prestação do serviço, inexistindo dever da instituição financeira de impedir automaticamente operações atípicas realizadas pelo próprio titular da conta. 4) O parecer ministerial possui natureza opinativa e não vincula o convencimento do julgador, prevalecendo a análise do conjunto probatório, que, no caso, não evidencia falha do serviço bancário apta a justificar a nulidade do contrato, a restituição de valores ou a condenação por danos morais. 5) Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.