Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CLÁUSULA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CAUTELAR PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A cláusula impugnada não configura delegação de competência à autoridade administrativa, mas apenas reforça ao apenado as consequências do eventual descumprimento das condições do livramento condicional, sujeitas à posterior apreciação judicial. 2. O Juízo da Execução possui competência para, diante de notícia de descumprimento, avaliar a necessidade de suspensão cautelar do benefício, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. As condições do livramento condicional foram claramente estabelecidas na decisão judicial, assegurando que qualquer eventual quebra das condições será submetida à análise judicial, com a oitiva do Ministério Público e da Defesa, garantindo o devido processo legal. 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente a Terceira Câmara de Direito Criminal negou provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.