Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DO FATURAMENTO - Decisão que indeferiu a penhora de 30% do faturamento da empresa coexecutada - Medida excepcional que deve ser deferida apenas na ausência de outros bens penhoráveis que, de maneira efetiva, possam satisfazer o crédito em execução - Caso concreto - Possibilidade, embora não no percentual pretendido, mas sim de 5% do faturamento - Inexistência de outros bens penhoráveis - Pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD infrutíferas - Parte executada que não ofertou bens à penhora - Execução que deve se dar do modo menos oneroso para o devedor, mas que se processa no interesse do credor (CPC, arts. 797 e 805) - Incidência do disposto nos artigos 835, X e 866, § 1º, do CPC - Precedentes - Decisão reformada. Dá-se parcial provimento ao recurso.
Dá-se parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Sidney da Silva Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.