Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA SALARIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO APENAS PARA FINS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Execução de Título Extrajudicial que rejeitou a exceção de pré-executividade. O agravante alega que o bloqueio judicial recaiu sobre verba alimentar no valor de R$ 12.681,86, a qual seria impenhorável por ser indispensável à sua subsistência. Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, sustentando ser pequeno produtor rural assentado e que o bloqueio compromete sua condição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) verificar se a quantia bloqueada possui natureza alimentar e, por isso, é impenhorável; (ii) avaliar se estão presentes os requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Diante do bloqueio de valores em conta do agravante, defere-se tão somente par fins recursais os benefícios da gratuidade judicial. 4) A impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar exige a demonstração inequívoca da origem dos valores bloqueados, o que não se verifica no caso, pois o agravante não apresentou provas suficientes de que a quantia tem origem em contrato de parceria agrícola. 5) O contrato de parceria agrícola juntado aos autos está assinado apenas por uma das partes, não possui reconhecimento de firma ou comprovação da efetiva execução contratual, sendo, portanto, insuficiente para comprovar a natureza alimentar dos valores. 6) O recibo apresentado está assinado pelo próprio agravante, sem qualquer elemento de corroboração, e o extrato bancário demonstra movimentação apenas a partir de data posterior ao suposto recebimento dos valores. 7) A penhora recaiu sobre montante que não se mostrou vinculado à subsistência mínima do devedor, tampouco comprovadamente inferior a quarenta salários mínimos com natureza alimentar, razão pela qual não se reconhece sua impenhorabilidade. 8) Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A alegação de copropriedade dos valores com terceiro deve ser discutida nos embargos de terceiros já interpostos, não sendo objeto da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10) A alegação de impenhorabilidade por se tratar de verba alimentar exige prova inequívoca da origem dos valores, o que não se presume. 11) Documentos unilaterais e sem respaldo probatório não são aptos a demonstrar a natureza alimentar de quantia bloqueada em execução. 12) A concessão da gratuidade da justiça se mostra possível tão somente em sede recursal, quando verificado o bloqueio de valores em conta do agravante, sem prejuízo de sua reanálise em primeiro grau. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 833, IV e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados no voto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.