Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, embora tenha concedido a gratuidade da justiça, determinou o depósito da garantia do juízo, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção dos embargos à execução fiscal. II. Questão em Discussão. 2. Discute-se a possibilidade de dispensa da garantia do juízo para o processamento dos embargos à execução fiscal, diante da alegada hipossuficiência patrimonial da agravante. III. Razões de Decidir. 3. A garantia do juízo é requisito para oposição dos embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. A concessão da gratuidade da justiça não autoriza, por si só, a dispensa da garantia, sendo necessária a comprovação inequívoca da inexistência de patrimônio apto a garantir o crédito exequendo. 4. Os elementos apresentados indicam hipossuficiência econômica, mas não permitem concluir pela inexistência de outros bens ou direitos penhoráveis, impondo-se oportunizar à agravante a respectiva comprovação. 5. Decisão parcialmente reformada para afastar, por ora, a exigência de depósito sob pena de extinção dos embargos e determinar a análise da hipossuficiência patrimonial, com eventual dispensa da garantia caso comprovada a inexistência de bens. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A dispensa da garantia nos embargos à execução fiscal exige comprovação inequívoca da inexistência de patrimônio apto a garantir o crédito exequendo.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.