Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8130877-05.2022.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Luis Julio Sotero De Assis Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281-A) Espólio: Hipercard Banco Multiplo S.a. Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8130877-05.2022.8.05.0001.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível ESPÓLIO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. Advogado(s): ENY BITTENCOURT ESPÓLIO: LUIS JULIO SOTERO DE ASSIS Advogado(s):VAUDETE PEREIRA DA SILVA ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO CONTRATO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao apelo, mantendo sentença que condenou o banco a exibir contrato e a pagar honorários sucumbenciais no valor de R$ 500,00. A inépcia da inicial não se configura pela falta de indicação do número do contrato na hipótese em que seja possível identificar o contrato por outros meios. O art. 397 do Código de Processo Civil, ao elencar os requisitos específicos para a exibição de documento, determina a “descrição, tão completa quanto possível, do documento”. A ação autônoma de exibição de documentos é cabível e pode ser ajuizada independentemente de prévia ação principal, exaurindo-se na apresentação do documento requerido, conforme entendimento do STJ. A condenação em honorários sucumbenciais é devida, uma vez que o banco não comprovou a entrega do documento solicitado e resistiu à pretensão autoral. Decisão mantida. Recurso não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.