Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 544 do STF (julgamento de 30/04/2009)
Processo citado no Informativo nº 496 do STF (julgamento de 27/02/2008)
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI DE IMPRENSA. REFERENDO DA MEDIDA LIMINAR. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. Tendo em vista o encerramento do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, fixado pelo Plenário, para o julgamento de mérito da causa, resolve-se a Questão de Ordem para estender esse prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias.
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, resolveu a questão de ordem no sentido de prorrogar a extensão da eficácia da liminar referendada em 27/02/2008, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 04.09.2008.
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O STF ADPF 130 é citado por 2.864 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão