Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO REGISTRO EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE INTERMEDIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada pelo recorrido em razão da permanência indevida de veículo automotor em seu nome, mesmo após sucessivas alienações, sendo o apelante identificado como adquirente intermediário. Sentença que determinou a transferência da titularidade do veículo junto ao DETRAN/MA, a imputação de débitos e pontuações ao réu desde 2018, bem como o pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante, como adquirente intermediário do veículo, responde pela omissão na regularização da transferência de propriedade e pelos danos morais causados ao antigo proprietário em decorrência da manutenção indevida do bem em seu nome. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissão pelo apelante da aquisição do veículo de terceiro e posterior revenda configura sua integração à cadeia dominial, impondo-lhe o dever de providenciar a regularização junto ao órgão competente (art. 123, §1º, do CTB). 4. A ausência de posse do bem ou de CNH não exclui a responsabilidade legal pela regularização da transferência. 5. A jurisprudência é pacífica quanto à responsabilidade do adquirente intermediário pela regularização, sendo irrelevante a ausência de negócio jurídico direto com o autor da ação. 6. A manutenção do veículo em nome do autor gerou ônus tributários e administrativos indevidos, além de constrangimentos e angústia que extrapolam o mero aborrecimento, justificando a condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. “Tese de julgamento: 1. O adquirente intermediário de veículo automotor é responsável pela regularização da transferência junto ao DETRAN, mesmo que não tenha negociado diretamente com o proprietário originário. 2. A permanência indevida do bem em nome do antigo proprietário, com imputação de encargos e penalidades, configura dano moral indenizável.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.