Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de justa causa para busca e apreensão em imóvel que também funciona como barbearia, após nervosismo do proprietário durante abordagem policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se havia justa causa para a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, considerando a fuga do paciente e a atitude suspeita do proprietário do local. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça entendeu que havia elementos mínimos para caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida, considerando a fuga do paciente e a atitude suspeita do proprietário. 4. A busca e apreensão foram justificadas pela presença de mandado de prisão em aberto contra o paciente e pela descoberta de armas e munições no local, caracterizando crime permanente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A justa causa para busca e apreensão sem mandado judicial é caracterizada por fundadas razões que indiquem a prática de crime permanente." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 705.043/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.02.2022.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.