Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA RELATIVA, DE OFÍCIO, PELO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 64 E 65 DO CPC. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. AÇÃO AJUIZADA NO FORO EM QUE A AGRAVADA TAMBÉM POSSUI SEDE ADMINISTRATIVA (FILIAL). DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1 - A competência territorial é de natureza relativa e, como tal, não pode ser declinada de ofício pelo julgador, devendo ser arguida, pela parte interessada, em preliminar de contestação, sob pena de preclusão da questão e consequente prorrogação da competência do juízo perante o qual movida a ação. 2 – A norma protetiva não obriga o consumidor a demandar em seu domicílio, podendo optar, quando plausível, litigar em localidade diversa, de modo que se mostra inadequada a modificação de ofício da competência territorial quando não impugnada pela parte demandada. 3 – Agravo provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao agravo de instrumento
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