Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil. Apelação Cível. Relação de Consumo. Instituição Financeira. Extinção do Processo sem Resolução do Mérito. Inversão do Ônus da Prova. Sentença Anulada. Retorno dos Autos à Origem. I. Caso em Exame Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ ARAUJO DA COSTA contra sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, sob o fundamento de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. O autor alegou, em suas razões recursais, que o caso configura relação de consumo e que deveria ser aplicada a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com o consequente retorno dos autos à origem para prosseguimento regular do feito. O Banco apelado, em contrarrazões, defendeu o desprovimento do recurso e a manutenção da sentença. II. Questão em Discussão 4. A questão consiste em verificar se a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, encontra respaldo no contexto de relação de consumo, especialmente diante da inversão do ônus da prova requerida pelo consumidor na petição inicial. III. Razões de Decidir 5. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula nº 297 do STJ) e prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, desde que verossímil a alegação ou constatada a hipossuficiência (art. 6º, VIII, CDC). 6. Nos termos da Súmula nº 26 do TJPI, nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, exigindo-se apenas indícios mínimos do fato constitutivo do direito. 7. A obrigação de apresentar o instrumento contratual discutido nos autos é da instituição financeira, considerando tratar-se de fato modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC). 8. A extinção do processo, sem resolução do mérito, mostra-se desarrazoada diante da inversão do ônus da prova e da necessidade de prosseguimento do feito para a formação do contraditório e instrução probatória. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso provido. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, garantindo-se a instrução processual e a citação da parte ré. Tese de julgamento: É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente em relação de consumo com instituição financeira, devendo a obrigação de apresentar o instrumento contratual recair sobre a parte ré. A ausência de documentos contratuais indispensáveis não justifica a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte autora requerer a inversão do ônus da prova e demonstrar sua hipossuficiência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 485, I, e 1.013, §§ 3º e 4º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJPI, Súmula nº 26. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800032-98.2024.8.18.0051 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2025 )
Recurso provido. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, garantindo-se a instrução processual e a citação da parte ré.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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