Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. ART. 485, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Não constitui erro de fato, conforme definido pelo art. 485, IX, do CPC, a circunstância de o acórdão rescindendo ter se equivocado a respeito da não impugnação, pelo recurso extraordinário, da questão acerca da aplicação do art. 201, § 2º, da CF/88. 2. Agravo regimental não provido.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental. É o voto. 2 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4758069. Esclarecimento 17/10/2013 PLENÁRIO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.565 RIO DE JANEIRO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Ministro Teori, indagaria se as decisões rescindendas são de mérito, vale dizer, se o recurso extraordinário que motivou essas decisões foi conhecido. O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI (RELATOR) - Terei que examinar um por um. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Aponta-se erro de julgamento, considerado o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal. Para que a ação de impugnação autônoma seja adequada, basta que se trate, de início, de decisão de mérito. O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI (RELATOR) - Eu lerei o relatório aqui. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4829976. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 17/10/2013 PLENÁRIO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.565 RIO DE JANEIRO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Estou satisfeito, ministro Teori. Acompanho Vossa Excelência. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4822794. Extrato de Ata - 17/10/2013 PLENÁRIO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ação rescisória: cabimento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa