Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACIONAMENTO DE SEGURO-GARANTIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTE REGIONAL E DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os integrantes da Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento
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2ª Seção Especializada · TRT10
Composição: Jose Leone Cordeiro Leite (presidente); Dorival Borges de Souza Neto (vice); Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira; Augusto Cesar Alves de Souza Barreto; Flavia Simões Falcão; Gilberto Augusto Leitao Martins; Grijalbo Fernandes Coutinho; Jose Ribamar Oliveira Lima Junior; Pedro Luis Vicentin Foltran.
Secretaria: Chefe De Seção: THEREZA CRISTINA ARAÚJO DA GAMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.