Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 70 do Decreto-Lei 7.661/1945

O síndico promoverá, imediatamente após o seu compromisso, a arrecadação dos livros, documentos e bens do falido, onde quer que estejam, requerendo para êsse fim as providências judiciais necessárias.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 70 O síndico promoverá, imediatamente após o seu compromisso, a arrecadação dos livros, documentos e bens do falido, onde quer que estejam, requerendo para êsse fim as providências judiciais necessárias.

§ 1º A arrecadação far-se-á com assistência do representante do Ministério Público, convidado pelo síndico. Opondo-se o falido à diligência ou dificultando-a, o síndico pedirá ao juiz o auxílio de oficiais de justiça.

§ 2º O síndico levantará o inventário e estimará cada um dos objetos nêle contemplados, ouvindo o falido, consultando faturas e documentos, ou louvando-se no parecer de avaliadores, se houver necessidade.

§ 3º O inventário será datado e assinado pelo síndico, pelo representante do Ministério Público e pelo falido, se presente, podendo êste apresentar, em separado, as observações e declarações que julgar a bem dos seus interêsses; se o falido recusar a sua assinatura, far-se-á constar do auto a recusa. O auto será entregue em cartório até três dias após a arrecadação.

§ 4º Os bens penhorados ou por outra forma apreendidos, salvo tratando-se de ação ou execução que a falência não suspenda, entrarão para a massa, cumprindo o juiz deprecar, a requerimento do síndico, às autoridades competentes, a entrega dêles.

§ 5º No mesmo dia em que iniciar a arrecadação, o síndico apresentará os livros obrigatórios do falido ao juiz, para o seu encerramento, caso êste já não tenha sido feito nos têrmos dos artigos 8º, parágrafo 3º, e 34º nº II.

§ 6º Serão referidos no inventário:

I – os livros obrigatórios e os auxiliares ou facultativos do falido, designando-se o estado em que se acham, número e denominação de cada um, páginas escrituradas, data do início da escrituração e do último lançamento, e se os livros obrigatórios estão revestidos das formalidades legais;

II – dinheiro, papéis, documentos e demais bens do falido;

III – os bens do falido em poder de terceiro, a título de guarda, depósito, penhor ou retenção;

IV – os bens indicados como propriedade de terceiros ou reclamados por êstes, mencionando-se esta circunstância.

§ 7º Os bens referidos no parágrafo anterior serão individuados quanto possível. Em relação aos imóveis, o síndico, no prazo de quinze dias após a sua arrecadação, exibirá as certidões do registro de imóveis, extraídas posteriormente à declaração da falência, com tôdas as indicações que nêle constarem.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 70 do Decreto-Lei 7.661/1945

320 decisões do STJ citam o art. 70 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1994 a 2026; 16,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 70 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 70 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJRE nos EREsp 2.160.926/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/08/2026civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. NEGATIVA DE…

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  2. TJPREmbargos de Declaração Cível 0127577-66.2025.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos17ª Câmara Cíveljulgada em 03/08/2026publicada em 05/08/2026

    DIREITO FALIMENTAR E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DA MASSA FALIDA. PERCEPÇÃO DE FRUTOS CIVIS (ALUGUÉIS). EFEITOS EX TUNC DA NULIDADE. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM…

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  3. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Antônio Cézar P. Meneses7ª Câmara Cíveljulgada em 22/06/2026publicada em 25/06/2026empresarial

    DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DE BEM IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a imediata arrecadação de imóvel pertencente à massa falida e a notificação dos ocupantes para…

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  4. TJPR0022775-17.2025.8.16.0000AcórdãoParcial
    Rel. Des. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa18ª Câmara Cíveljulgada em 06/10/2025publicada em 07/10/2025empresarial

    DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU. ART. 130 DO CTN. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE APENAS PELOS DÉBITOS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA EXPRESSA QUANTO A RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS…

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  5. Rel. Min. Morgana de Almeida Richa5ª Turmajulgada em 03/06/2025publicada em 26/06/2025trabalho

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO PARA O EXEQUENTE DO DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À…

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  6. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior1ª Turmajulgada em 19/03/2025publicada em 25/03/2025trabalho

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL ANTERIOR AO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALORES À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se em…

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  7. TRT10Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Denilson Bandeira Coelho Msciv2ª Seção Especializadapublicada em 17/02/2025

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SEGURO GARANTIA. SINISTRO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO. DENEGAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o acionamento de seguro…

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  8. STJREsp 2.160.926/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/11/2024civil
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  9. STJAREsp 1.649.598/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 20/09/2024civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Em observância ao art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 2% (dois por cento) a verba honorária atribuída à recorrente, a ser acrescida ao valor arbitrado pela Corte local…

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  10. TRT10Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Denilson Bandeira Coelho Msciv2ª Seção Especializadapublicada em 24/07/2024

    AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACIONAMENTO DE SEGURO-GARANTIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTE REGIONAL E DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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