Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. HOMOLOGAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi rejeitada a segunda impugnação apresentada pela executada e homologado o laudo reformulado de avaliação do imóvel penhorado. A executada, ora agravante, suscita a necessidade de uma terceira avaliação do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser realizada nova avaliação do imóvel penhorado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do art. 873, do CPC, somente será admitida nova avaliação de bem penhorado quando: a) houver arguição fundamentada de erro ou dolo do avaliador; b) resultar demonstrada a alteração do valor do bem; e, c) existir fundada dúvida do juiz sobre a quantia atribuída ao bem.4. Na presente hipótese, o laudo inicialmente colacionado foi reformulado (mov. 286.1 – 1º grau) e passou a indicar expressamente o método empregado (Comparativo Direto de Dados de Mercado, com referência à norma ABNT NBR 14.653-1, itens 8.2.1 e 10.1), as fontes de pesquisa utilizadas (corretora Letícia Santini, Imobiliária Delma Zanetti e proprietários de imóveis vizinhos), bem como a realização de levantamento de mercado na região. Também foram descritas as benfeitorias existentes sobre o imóvel, consistentes em construção comercial de alvenaria, usada como sede da empresa, em bom estado de conservação.5. A nova avaliação foi feita de maneira adequada, porquanto capaz de revelar, com objetividade, a estimativa econômica do bem, em consonância com os parâmetros de mercado. Por sua vez, a executada/agravante não apresentou laudo de avaliação particular nem sequer mencionou, ainda que de forma estimativa, o valor que entende corresponder ao imóvel.6. Nesse cenário, especialmente diante da impugnação genérica, desacompanhada de elementos técnicos e até mesmo da indicação do valor que a executada entende corresponder ao imóvel, conclui-se que não restou demonstrada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 873, do CPC, de modo a justificar a realização de nova avaliação.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: “Não verificada nenhuma das hipóteses do artigo 873, do CPC, deve ser mantida a decisão de homologação da avaliação do imóvel penhorado.”_________Dispositivo relevante citado: CPC, art. 873.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0066304-23.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz, j. 06/09/2024 TJPR, 14ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0117278-98.2023.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 09/04/2024 TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0084531-61.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 09/11/2024 TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0011999-26.2023.8.16.0000, Rel. Desa. Substituta Cristiane Santos Leite, j. 23/10/2023.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Carlos Gabardo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.