Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
- PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO HIPOTECARIO. A EXECUÇÃO DE CRÉDITO HIPOTECARIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO PODE SER INTENTADA NOS MOLDES DA LEI N. 5.741, DE 1.12.71, MESMO QUE O CONTRATO SEJA ANTERIOR A ESSA LEI. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RE 89.785, DJ de 22.9.78; RE 87.441, DJ de 8.6.79; RE 83.741, Dy de 31.3.73, pãg. 1.834). 01166020 Conheço do recurso, mas lhe nego provimento. o4370880 94403000 É meu voto. 04310360 º es N e o . Dam, + mhls Rea e” . Md .» f . 18.000 - Secretaria da Segunda Turma ' o EXTRATO DA ATA , . .í ' i e , : o FE 88,440 —- 8 — RJ —- Rel., Min. Decio Miranda. Recte.l1i Trindade de Oliveira Santos (adv. josê Moreira Mendes Filno ) o Recdo: Juiz de Direito da Sã Vara Cível. Decisão: Conhpceram do recurso, mas lhe negaram provizan to. Unânime. — 22 Te, 11.3.80. ortesozo o 04370880 04404000 00000430 À a Presidôncia do Sr. Ministro Djaci Falcão. - Presentes à sessão os Srs. Hinistros Cordeiro Guerra, Moreira Alves e Decio Hiranda. . ' Licenciado, O Sr. Ministro Leitão de Abreu. ” Subprocurador-Geral da República, O Dr. Mauro Leite Soca-res. . Pal ' Em o rá oo , . $ ea , . Hélio Francisco.Marques Secretário da : Segunda Turma
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.