Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO VÁLIDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS A SEREM ARCADOS PELA PARTE AUTORA. PARTE RÉ QUE NÃO DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a apelação deve ser conhecida, ante alegada ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se a autora comprovou o prévio requerimento válido necessário à exibição de documentos; (iii) determinar a quem deve recair o ônus da sucumbência; (iv) averiguar se é cabível a manutenção da condenação por litigância de má-fé. II. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade recursal, não havendo afronta ao princípio da dialeticidade, pois a peça recursal demonstra claramente os pontos de insurgência. III. A ausência de comprovação de prévio requerimento válido, com envio de notificação para endereço diverso e sem procuração específica, justifica a improcedência da demanda de exibição de documentos. IV. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.349.453/MS e AgInt no AREsp n. 1.328.134/SP), a falta de requerimento administrativo válido afasta a caracterização de resistência injustificada, impedindo a imputação de ônus sucumbenciais à parte ré. V. Não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC/2015, revela-se descabida a condenação da autora por litigância de má-fé. VI. Apelação parcialmente provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.