Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL. PERÍODO TOTAL DE FÉRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Rosário/MA contra a sentença que condenou o referido ente público a pagar o terço constitucional de férias sobre o total de 45 dias de férias anuais aos servidores públicos José de Arimateia Ferreira do Livramento, Joselma Santos Viana e Joyce Cantanhede Vieira, em razão de previsão expressa na Lei Municipal nº 048/2010. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o terço constitucional de férias deve incidir sobre a totalidade dos 45 dias de férias anuais, ou apenas sobre 30 dias, conforme defende o Município apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito ao terço constitucional de férias deve incidir sobre o período integral de férias a que o servidor tem direito, conforme art. 7º, XVII, da CF/88 e precedentes do STF (AO 609 e Tema 1241), que asseguram a aplicação do benefício sobre toda a remuneração das férias. A Lei Municipal nº 048/2010, em seu art. 47, inciso I, garante aos professores da rede municipal 45 dias de férias anuais, não havendo que se falar que os 15 dias de férias se referem ao recesso escolar, como argumentado pelo apelante. O Município não se desincumbiu de demonstrar o pagamento correto do terço constitucional sobre o total dos dias de férias, nem de provar fatos impeditivos ou modificativos do direito dos autores. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.