Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Apelação. Fornecimento de água. Obrigação de fazer cumulada com declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação ajuizada alegando cobrança indevida de consumo de água com valores elevados e incompatíveis com o uso efetivo no imóvel. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando o refaturamento das faturas com base em 24,30 m³ mensais e rejeitando o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa devido à inversão do ônus da prova em sede de sentença; e (ii) analisar a legalidade das cobranças de consumo de água efetuadas pelo Município. III. Razões de Decidir 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade, pois a inversão do ônus da prova, ainda que declarada em momento posterior, não causou prejuízo ao réu, que participou ativamente da fase instrutória. 4. No mérito, a prova pericial demonstrou que o consumo médio adequado é de 24,30 m³ mensais, e não foram identificados vazamentos na unidade consumidora. A sentença foi correta ao determinar o refaturamento das contas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.