Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. ASTREINTES. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a obrigação da instituição financeira de promover a baixa de hipoteca incidente sobre imóvel quitado, determinando que o cumprimento se desse mediante expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como limitando o valor total das astreintes fixadas na sentença, preservando-se o valor unitário e o período de incidência. 2 - Inexistência de contradição ou omissão. A possibilidade de expedição de ofício constitui medida instrumental de efetivação da tutela jurisdicional e não afasta a responsabilidade do devedor pelo descumprimento anterior da ordem judicial, sendo indevida a rediscussão da matéria sob o rótulo de vício integrativo. Embargos rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os Embargos de Declaração, mantendo-se incólume o acórdão embargado
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.