Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NULIDADE DA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, em ação de prestação de contas, anulando perícia por cerceamento de defesa e divergência do modelo de veículo periciado em relação ao contratado. O embargante alega contradição no acórdão, sustentando que o objeto da perícia deveria ser o veículo descrito no contrato de adesão, apesar da aquisição de veículo diferente pelo agravado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se há contradição no acórdão que anulou a perícia por cerceamento de defesa e divergência do modelo de veículo, considerando a alegação do embargante de que o veículo periciado deveria ser o do contrato de adesão, mesmo com a aquisição posterior de um veículo diferente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão analisou a falta de intimação para a perícia, violando o contraditório e a ampla defesa. 4. O acórdão considerou a utilização de dados de modelo de veículo diferente do contratado como vício na prova. 5. O acórdão reconheceu a apresentação de provas pela parte ré/embargante referentes a modelo de trator diverso do contratado, prejudicando a defesa do autor/agravante. 6. Não há contradição no acórdão. O acórdão analisou a divergência entre os veículos, concluindo pela nulidade da perícia devido à falta de intimação e à utilização de dados incorretos. A embargante não demonstrou a existência de contradição. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. "1. A ausência de contradição no acórdão recorrido afasta a necessidade de esclarecimentos. 2. A matéria suscitada nos embargos já foi analisada e decidida no acórdão."
Embargos de declaração rejeitados.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.