Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela embargante TAMIRES MARIA DA SILVA OLIVEIRA contra acórdão que desproveu ambos os recursos de apelação cível. A embargante alega omissão no acórdão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais ou quanto ao piso estabelecido no art. 85, § 8º-A, do CPC. Pleiteia a fixação dos honorários com base no valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, ou, subsidiariamente, a observância das ressalvas legais na fixação sobre o proveito econômico, com revisão em liquidação se irrisório ou inestimável, e a aplicação expressa do art. 85, § 8º-A, do CPC, garantindo valor mínimo conforme Tabela da OAB/GO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há omissão no acórdão embargado referente à base de cálculo dos honorários sucumbenciais ou à aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC; e (ii) se os embargos de declaração são a via adequada para a alteração da base de cálculo dos honorários ou para garantir a aplicação de um piso mínimo legal, na forma pretendida pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado examinou a controvérsia pertinente à distribuição do ônus sucumbencial em capítulo próprio, motivando os fundamentos que culminaram no desfecho adotado, não havendo, assim, omissão a ser suprida. 4. A tese de omissão suscitada pela embargante representa, em verdade, inconformismo com a tese jurídica adotada e pretensão de rediscussão da decisão, o que não comporta acolhimento na via dos embargos declaratórios. 5. A ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado impõe a rejeição dos embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já julgada ou manifestar inconformismo com a tese jurídica adotada. 2. Inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material, os embargos declaratórios devem ser rejeitados." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 202, IV, 206, § 5º, I; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A, 11, 86, 239, 240, §§ 1º e 2º, 256, II, 257, 1.022, 1.025, 1.026, § 2º; Decreto-Lei nº 167/67. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl n. 41.229/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 18.03.2025, DJEN de 21.03.2025; STJ, Tema nº 1.076; TJGO, Apelação Cível 5217252-59.2018.8.09.0043; TJGO, Apelação Cível 5292497-82.2023.8.09.0146, RICARDO SILVEIRA DOURADO - (DESEMBARGADOR), 11ª Câmara Cível, j. 12.02.2026; TJGO, Apelação Cível 5731154-58.2019.8.09.0149, RICARDO LUIZ NICOLI - (DESEMBARGADOR), 5ª Câmara Cível, j. 02.10.2025; TJGO, Ação Rescisória 5196859-45.2025.8.09.0051, JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA - (DESEMBARGADOR), 1ª Seção Cível, j. 04.10.2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5430650-53.2025.8.09.0105 COMARCA DE MINEIROS EMBARGANTE : TAMIRES MARIA DA SILVA OLIVEIRA EMBARGADO : MERCANTIL DO BRASIL S.A. RELATOR: DES. ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os aclaratórios
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Átila Naves Amaral
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.