Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 278.024 - SP (1999/0115054-0) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRTE : WALTER DAVANCO ADVOGADOS : RENATO DE LUIZI JUNIOR E OUTRO AGRDO : BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A - BCN ADVOGADOS : SAMARA PINHEIRO DE ALMEIDA E OUTROS Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, manifestado contra acórdão com a seguinte ementa: "Recurso – Agravo de instrumento – Interposição ante designação de praças e execução – Pretensão à suspensão do processo de execução por ter apelado da sentença que julgou improcedentes os embargos – Recurso recebido apenas no efeito devolutivo – Execução definitiva fundada em título extrajudicial, nos termos do art. 587, segunda parte, do C.P.C. – Determinação do Juízo da não expedição de carta de arrematação e levantamento do dinheiro sem a prestação da caução – Decisão correta – Recurso improvido." Aduz o agravante contrariedade ao artigo 588, II, CPC, além de dissídio pretoriano. Não acolho o inconformismo. O entendimento conferido pelo Tribunal de origem à norma processual está em consonância com reiterada jurisprudência desta Corte. Confiram-se, a propósito, os RESp-236.786, DJ de 10.12.99, e 178.010, DJ de 05.04.99. Quanto ao dissídio jurisprudencial, incidente o enunciado n.º 83 da súmula/STJ. Desprovejo o agravo. P. I. Brasília, 13 de março de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.