Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. PROJETO CULTURAL. CANDIDATO ELIMINADO POR APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. CONTINUIDADE NO CERTAME. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NO 1º GRAU. JURIDICIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DELINEADO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. MALFERIMENTO SE DEFERIDA A ORDEM LIMINAR. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS QUE NÃO JUSTIFICAM FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRAS EDITALÍCIAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, pelas razões adiante expostas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.