Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35351887 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 17/02/2023 18:31:17 Código de Controle do Documento: 4e7e8212-7ee8-4e88-9dba-05d3028c8192
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O STJ HC 802.909 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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