Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito processual civil. Agravo Interno. Litigância predatória, fracionamento abusivo de demandas judiciais com similitude fática, inafastabilidade da jurisdição e abuso do direito de demandar. Recurso conhecido e provido. I. Caso em Exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação, nos autos de ação anulatória de débitos cumulada com pedido de danos materiais e morais. A decisão agravada havia determinado a desconstituição de sentença extintiva por ausência de interesse processual da parte autora, com retorno dos autos à instância de origem para regular processamento do feito. O autor/agravado havia ajuizado diversas ações semelhantes contra o agravante, todas com a mesma natureza jurídica e base fática, com pedidos de nulidade de contratos de empréstimos consignados. II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (I) verificar se houve afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição pela sentença de primeiro grau, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito; (II) analisar a ocorrência de litigância predatória e abuso do direito de demandar por parte do agravado, dado o fracionamento de diversas ações envolvendo a mesma parte ré e pretensões similares; e (III) examinar a adequação processual e os limites no exercício do direito de ação perante o ordenamento jurídico. III. Razões de Decidir 3. O cerne da controvérsia reside na violação de preceitos processuais fundamentais, como a boa-fé, a celeridade e a economia processual, além do abuso no exercício do direito de ação, configurado no uso de estratégias processualmente predatórias. Foi verificado o fracionamento de demandas idênticas que poderiam ter sido reunidas em um único processo, prejudicando a eficiência e a racionalidade do sistema judiciário. 4. Constatou-se que o ajuizamento separado dessas ações, com fundamentação semelhante e pedidos acumuláveis, caracteriza má-fé processual e busca indevida por vantagem econômica desproporcional, configurando abuso do direito de acesso ao Judiciário. Precedentes jurisprudenciais da 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE e a Recomendação nº 159/2024 do CNJ reforçam a necessidade de coibir práticas de litigância abusiva e improdutiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: " ¿1. O ajuizamento de múltiplas ações com causa de pedir e pedidos idênticos contra o mesmo réu configura abuso do direito de demandar, caracterizando litigância predatória e violação aos princípios da economia processual, da boa-fé e da celeridade judicial.¿ ¿2. É dever do Poder Judiciário reprimir condutas temerárias e abusivas que sobrecarreguem desnecessariamente a máquina judiciária.¿ ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora Presidente do Órgão Julgador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator
Recurso conhecido e provido.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.